Bebida alcoólica barrada

Ontem depois do trabalho dei uma passada no mercado Econ que fica na R. Martins Fontes. Era quase 22hs, na fila observei dois aborrec... ops, adolescentes... rs, deveriam ter no máximo uns 15 anos, com um refrigerante de dois litros na mão e uma garrafinha daqueles aguardentes em forma de bola.
Sabe aqueles suuuuuper baratinhos? Esses mesmos.
Fiquei abelhando...
O segurança veio e tirou a bebida das mãos do garoto.
O que estava com a bebiba perguntou ao amigo:
"O que fazer agora?"
Eles deixaram o refrigerante e se foram.

O segurança merece nossos:

P A R A B É N S !
Fez exatamente o que todos deveriam fazer. É proibido vender bebida alcoólica a menores.


Estatuto da Criança e do Adolescente
Brasil - Lei 8069/90
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:



I - armas, munições e explosivos;



II - bebidas alcoólicas;



III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;


Se todos os estabelecimentos fizessem isso.

Infelismente são poucos que respeitam a lei.

Falo com propriedade, pois um certo "Mais barato" todas as vezes que vou de madrugada, tem uma porção de adolescentes comprando bebidas alcoólicas. O alvo deles são os vinhos super baratos e as "pinguinhas" em embalagem bola.


Venda de bebida alcoólica a menor pode passar de contravenção a crime.
Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente será crime sujeito a pena de seis meses a quatro anos de detenção, punível ainda com multa. Isso é o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que visa incluir esse tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
InfoJus - Notícias Jurídicas


Pode até parecer 'careta'... 'Papo de velha'...
Porém se a lei fosse respeitada não veríamos espalhados pela net e tv imagens como essas:




Agora se você for MAIOR de 18 anos não se esqueça:

"Se beber, não dirija!"

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